ID: 418895•Direito Civil•FCC•TRT 1a•Juiz do Trabalho Substituto•2014No contrato de prestação de serviço,✂️A)se o serviço for prestado por quem não possuía título de habilitação, ainda que deste resulte benefício para outra parte, não haverá direito à remuneração contratada, nem se permite o arbitramento judicial a título de remuneração.✂️B)a retribuição pagar-se-á parceladamente, à medida que o serviço tiver sido prestado, salvo convenção em sentido contrário.✂️C)se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.✂️D)o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, porque ele obriga os sucessores a cumpri-lo.✂️E)o prestador de serviço sempre poderá transferir a outrem suas obrigações, se estas não forem personalíssimas, independentemente de autorização do tomador dos serviços.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR