ID: 418905•Direito Civil•FCC•TRE RN•Analista Judiciário•2011Margarida, com dezessete anos de idade, dirigindo a moto de seu pai, sem autorização, atropelou Jair, causando-lhe graves ferimentos. O pai de Margarida✂️A)é responsável pela reparação civil da metade dos danos causados a Jair.✂️B)é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair e poderá reaver de Margarida a totalidade do que houver pago.✂️C)não é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair, tendo em vista que Margarida não é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.✂️D)é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair e poderá reaver de Margarida apenas metade do que houver pago.✂️E)é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair, porém não poderá reaver de Margarida o que houver pago.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR