Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança p...

Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento ...


Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    13/09/2025 • 10:00
    Gabarito: b)
    A competência da justiça brasileira em casos envolvendo contratos internacionais pode ser estabelecida por diversos critérios. No caso apresentado, a chave para determinar a competência está no domicílio dos fiadores, que são brasileiros e residem em São Paulo.

    De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 21, a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. Portanto, mesmo que o contrato tenha sido assinado em Nova York, a presença dos fiadores domiciliados no Brasil confere competência à justiça brasileira para julgar a execução.

    A alegação de incompetência da justiça brasileira pelos fiadores não procede, pois o critério de domicílio é suficiente para estabelecer a competência judicial no Brasil, independentemente do local de assinatura do contrato ou da legislação que o rege.

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