Questões Direito Civil Introdução ao Estudo de Responsabilidade Civil
Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional libe...
Responda: Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a re...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O caso apresentado envolve uma situação de vício oculto no produto (o carro), que é um defeito não aparente no momento da compra, mas que existe e compromete a sua utilização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente nos artigos 12 e 18, o fornecedor é responsável pelos danos causados pelos defeitos de fabricação ou apresentação do produto, mesmo que não tenha ciência do defeito.
No caso em questão, Ricardo comprometeu-se contratualmente a realizar a revisão de 30.000km, que incluiria a troca das pastilhas de freio, essencial para a segurança do veículo. Ao não realizar a revisão e omitir essa informação de Juliana, Ricardo falhou em suas obrigações contratuais e expôs Juliana a um risco desnecessário, que culminou no acidente.
A perícia confirmou que a causa do acidente foi a falha na conservação do bem, especificamente a não troca das pastilhas de freio. Portanto, Ricardo é responsável pelo dano total sofrido por Juliana, incluindo a perda do veículo, conforme estabelece o CDC ao tratar de vícios ocultos e a responsabilidade do fornecedor.
O caso apresentado envolve uma situação de vício oculto no produto (o carro), que é um defeito não aparente no momento da compra, mas que existe e compromete a sua utilização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente nos artigos 12 e 18, o fornecedor é responsável pelos danos causados pelos defeitos de fabricação ou apresentação do produto, mesmo que não tenha ciência do defeito.
No caso em questão, Ricardo comprometeu-se contratualmente a realizar a revisão de 30.000km, que incluiria a troca das pastilhas de freio, essencial para a segurança do veículo. Ao não realizar a revisão e omitir essa informação de Juliana, Ricardo falhou em suas obrigações contratuais e expôs Juliana a um risco desnecessário, que culminou no acidente.
A perícia confirmou que a causa do acidente foi a falha na conservação do bem, especificamente a não troca das pastilhas de freio. Portanto, Ricardo é responsável pelo dano total sofrido por Juliana, incluindo a perda do veículo, conforme estabelece o CDC ao tratar de vícios ocultos e a responsabilidade do fornecedor.
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