É característica da posse:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A posse é caracterizada pelo exercício, pelo possuidor, de algum dos poderes inerentes à propriedade, seja de forma plena ou parcial. Isso significa que o possuidor age como se fosse dono da coisa, exercendo poderes como usar, gozar ou dispor, ainda que não tenha o domínio legal sobre ela.
A alternativa a) está incorreta porque a coisa pode ser indivisível e a posse não depende necessariamente da divisibilidade da coisa. Além disso, a usucapião é uma forma de aquisição do domínio, mas não uma característica da posse em si.
A alternativa b) descreve a detenção, que é diferente da posse. A detenção ocorre quando alguém tem a coisa em seu poder, mas em nome de outra pessoa e sem intenção de tê-la como sua.
A alternativa d) está errada porque a posse pode ser injusta, clandestina, violenta ou precária. A boa-fé não é requisito para a existência da posse, embora possa influenciar direitos decorrentes dela.
A alternativa e) está incorreta porque a posse pode ser adquirida por terceiros, não necessariamente pelo próprio interessado, e não se limita à apropriação física, podendo ocorrer por outros meios.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor define a característica essencial da posse conforme o Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 1.196 e seguintes.
A alternativa a) está incorreta porque a coisa pode ser indivisível e a posse não depende necessariamente da divisibilidade da coisa. Além disso, a usucapião é uma forma de aquisição do domínio, mas não uma característica da posse em si.
A alternativa b) descreve a detenção, que é diferente da posse. A detenção ocorre quando alguém tem a coisa em seu poder, mas em nome de outra pessoa e sem intenção de tê-la como sua.
A alternativa d) está errada porque a posse pode ser injusta, clandestina, violenta ou precária. A boa-fé não é requisito para a existência da posse, embora possa influenciar direitos decorrentes dela.
A alternativa e) está incorreta porque a posse pode ser adquirida por terceiros, não necessariamente pelo próprio interessado, e não se limita à apropriação física, podendo ocorrer por outros meios.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor define a característica essencial da posse conforme o Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 1.196 e seguintes.
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