Gabarito: Alternativa B
A questão está DESATUALIZADA. Conforme a nova resolução do Código Civil, somente Simone é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme redação abaixo:
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015 (Vigência) → Simone
Art.4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os érbios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
A questão está DESATUALIZADA. Conforme a nova resolução do Código Civil, somente Simone é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme redação abaixo:
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015 (Vigência) → Simone
Art.4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os érbios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.