Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comenta...

Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a al...


Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A curatela é destinada a pessoas que, por alguma condição, não conseguem gerir sua pessoa ou bens, como os psicopatas, excepcionais com desenvolvimento mental incompleto, pródigos e ébrios habituais, que têm uma incapacidade mais permanente ou grave. Já o alcoólatra eventual não está sujeito à curatela porque seu estado não é contínuo ou permanente, sendo uma situação temporária que não justifica a intervenção da curatela. Por isso, a alternativa correta é a letra d).
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