Questões Direito Civil Tutela e Curatela

Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009),...

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1Q419127 | Direito Civil, Tutela e Curatela, Analista Judiciário, TRT 6a, FCC

Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela:

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A curatela é destinada a pessoas que, por alguma condição, não conseguem gerir sua pessoa ou bens, como os psicopatas, excepcionais com desenvolvimento mental incompleto, pródigos e ébrios habituais, que têm uma incapacidade mais permanente ou grave. Já o alcoólatra eventual não está sujeito à curatela porque seu estado não é contínuo ou permanente, sendo uma situação temporária que não justifica a intervenção da curatela. Por isso, a alternativa correta é a letra d).
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