Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Di...

Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com


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Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    10/01/2025 • 06:29
    Gabarito: c)

    Nos casos omissos, de acordo com o previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942), o juiz decidirá o caso com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito.

    Isso significa que, diante de uma lacuna na legislação, o juiz deve buscar solucionar o caso por meio da analogia com leis semelhantes, dos costumes sociais e dos princípios gerais do direito, garantindo assim a segurança jurídica e a justiça na decisão.
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