A posse, segundo a mais relevante doutrina, em suma, nada mais é do que a ext...

A posse, segundo a mais relevante doutrina, em suma, nada mais é do que a exteriorização do direito de propriedade. Sobre o instituto em referência, é correto afirmar que


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A posse, segundo a mais relevante doutrina, em suma, nada mais é do que a exteriorização do direito de propriedade. Sobre o instituto em referência, é correto afirmar que
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2025 • 14:02
    Gabarito: Alternativa D
    Direito Civil
    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art.1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art.1.242, com justo título de boa-fé.
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