Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ...

Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena, já com 95 anos. Dez dias após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrat...


Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena, já com 95 anos. Dez dias após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros. Contudo, ele permanece morando na casa, apesar de não manter qualquer outra relação jurídica com os herdeiros, que também já não frequentam mais o imóvel e permanecem incomunicáveis. Jonas decidiu, por sua própria conta, fazer diversas modificações na casa: alterou a pintura, cobriu a garagem (que passou a alugar para vizinhos) e ampliou a churrasqueira. Ele passou a dormir na suíte principal, assumiu as despesas de água, luz, gás e telefone, e apresentou-se, perante a comunidade, como “o novo proprietário do imóvel”. Doze anos após o falecimento de Lena, seu filho Adauto decide retomar o imóvel, mas Jonas se recusa a devolvê-lo. A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Na situação apresentada, Jonas está exercendo a posse do imóvel de forma mansa e pacífica, agindo como se fosse o verdadeiro proprietário, mesmo sem ter título de propriedade. O fato de ter feito modificações na casa, assumido despesas e se apresentado perante a comunidade como proprietário, caracteriza a posse com animus domini, ou seja, com a intenção de se comportar como dono.

    Mesmo que Jonas tenha agido de má-fé ao se apropriar do imóvel, a legislação brasileira permite a usucapião, que é a aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo, atendidos os requisitos legais. No caso, como Jonas permaneceu na posse do imóvel por mais de 10 anos, poderá pleitear a usucapião, independentemente da má-fé inicial.

    Portanto, a má-fé de Jonas não impede a possibilidade de usucapião do imóvel.
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