ID: 419462•Direito Civil•Direitos Reais Sobre Coisas Alheias•FCC•TJ PI•Juiz Substituto A servidão✂️A)proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence ao mesmo dono ou a diverso dono, constituindo-se por negócio jurídico inter vivos ou causa mortis, com subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.✂️B)proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.✂️C)proporciona utilidade, mas não grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.✂️D)proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertença a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.✂️E)só pode adquirir-se mediante negócio jurídico intervivos e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo em nenhuma hipótese passível de usucapião.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro