ID: 419477•Direito Civil•FCC•TRT 19a•Analista Judiciário•2014O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica durante o pré-natal. O filho✂️A)poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou represen tantes legais.✂️B)não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando da ocor rência dos danos.✂️C)não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Có digo Civil adota a teoria natalista.✂️D)poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas de pois de atingir a maioridade civil.✂️E)não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR