Questões Direito Civil Responsabilidade Civil
Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o ...
Responda: Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil: 1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustr...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No excerto 1, o STJ reconhece o dano extrapatrimonial decorrente da frustração da chance de colher e armazenar células embrionárias para uso futuro, o que caracteriza a teoria da perda de uma chance. Essa teoria admite indenização quando há a frustração de uma possibilidade real e séria, mesmo que o resultado final não seja certo.
No excerto 2, o tribunal trata da possibilidade de dano moral coletivo, que ocorre quando valores ou interesses fundamentais de um grupo são atingidos, permitindo a defesa do patrimônio imaterial coletivo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
No excerto 3, o STJ admite a possibilidade de dano moral reflexo, que é aquele sofrido por terceiros ligados afetivamente ao ofendido, que experimentam prejuízo indireto decorrente do ato lesivo.
No excerto 4, a jurisprudência adota a teoria da causalidade direta e imediata, prevista no artigo 1.060 do Código Civil de 1916 e artigo 403 do Código Civil de 2002, segundo a qual o nexo causal só existe quando o dano é efeito necessário e direto da causa. No caso, a ausência desse nexo afasta a responsabilidade do Estado.
A alternativa a) é a única que corresponde integralmente aos temas jurídicos abordados nos excertos, confirmando a correta associação entre cada número e o respectivo conceito jurídico.
Checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam erros na associação dos conceitos, como confundir dano moral coletivo com reflexo ou teorias da causalidade, o que não condiz com os julgados apresentados.
No excerto 1, o STJ reconhece o dano extrapatrimonial decorrente da frustração da chance de colher e armazenar células embrionárias para uso futuro, o que caracteriza a teoria da perda de uma chance. Essa teoria admite indenização quando há a frustração de uma possibilidade real e séria, mesmo que o resultado final não seja certo.
No excerto 2, o tribunal trata da possibilidade de dano moral coletivo, que ocorre quando valores ou interesses fundamentais de um grupo são atingidos, permitindo a defesa do patrimônio imaterial coletivo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
No excerto 3, o STJ admite a possibilidade de dano moral reflexo, que é aquele sofrido por terceiros ligados afetivamente ao ofendido, que experimentam prejuízo indireto decorrente do ato lesivo.
No excerto 4, a jurisprudência adota a teoria da causalidade direta e imediata, prevista no artigo 1.060 do Código Civil de 1916 e artigo 403 do Código Civil de 2002, segundo a qual o nexo causal só existe quando o dano é efeito necessário e direto da causa. No caso, a ausência desse nexo afasta a responsabilidade do Estado.
A alternativa a) é a única que corresponde integralmente aos temas jurídicos abordados nos excertos, confirmando a correta associação entre cada número e o respectivo conceito jurídico.
Checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam erros na associação dos conceitos, como confundir dano moral coletivo com reflexo ou teorias da causalidade, o que não condiz com os julgados apresentados.
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