ID: 419769• Direito Civil• Empresário• VUNESP• TJ SP• Titular de Serviços Notariais e de RegistroSegundo o Código Civil,✂️A)os bens empregados na atividade empresarial do empresário individual representam garantia dos credores, portanto não podem ser alienados sem anuência destes.✂️B)o empresário individual casado só precisa de anuência do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na atividade empresarial se o regime for de comunhão universal.✂️C)o empresário individual casado pode alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem outorga conjugal.✂️D)o empresário individual casado precisa de anuência do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na atividade empresarial.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro