Gabarito: e) O artigo 1.634, inciso VII, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.058/2014, trata das competências dos pais no exercício do poder familiar.
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para representar e assistir os filhos menores, garantindo sua proteção e desenvolvimento. A lei determina que ambos os pais, independentemente da situação conjugal, têm o dever de representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os 16 anos e assisti-los após essa idade.
As outras alternativas não correspondem ao conceito ou às competências descritas no artigo mencionado. A autoridade responsável, direitos de filiação, capacidade suspensiva e regime conjugal são institutos distintos e não abrangem as prerrogativas indicadas no enunciado.
Portanto, a competência descrita no artigo 1.634, VII, refere-se ao pleno exercício do poder familiar, que é o termo correto para designar essas atribuições legais dos pais em relação aos filhos menores.
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para representar e assistir os filhos menores, garantindo sua proteção e desenvolvimento. A lei determina que ambos os pais, independentemente da situação conjugal, têm o dever de representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os 16 anos e assisti-los após essa idade.
As outras alternativas não correspondem ao conceito ou às competências descritas no artigo mencionado. A autoridade responsável, direitos de filiação, capacidade suspensiva e regime conjugal são institutos distintos e não abrangem as prerrogativas indicadas no enunciado.
Portanto, a competência descrita no artigo 1.634, VII, refere-se ao pleno exercício do poder familiar, que é o termo correto para designar essas atribuições legais dos pais em relação aos filhos menores.