Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafe...

Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu ...


Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu pequeno apartamento, onde estabeleceu residência com sua companheira.

Diante do recente falecimento de Janaína, aos 58 anos, que apenas deixou o imóvel em que residia, Jurema fará jus:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    Janaína e Jurema estabeleceram uma união estável homoafetiva, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que equipara a união estável entre pessoas do mesmo sexo à união estável heterossexual em termos de direitos e deveres.

    No caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, conforme o artigo 1.725 do Código Civil, que aplica à união estável as mesmas regras da comunhão parcial de bens. Além disso, o artigo 7º da Lei 9.278/1996 garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, ou seja, o direito de continuar residindo no imóvel destinado à residência da família enquanto permanecer solteiro ou não constituir nova união ou casamento.

    Portanto, Jurema tem direito à meação do apartamento adquirido durante a união estável, bem como ao direito real de habitação sobre o mesmo imóvel.
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