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Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com J...
Responda: Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Janaína e Jurema estabeleceram uma união estável homoafetiva, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que equipara a união estável entre pessoas do mesmo sexo à união estável heterossexual em termos de direitos e deveres.
No caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, conforme o artigo 1.725 do Código Civil, que aplica à união estável as mesmas regras da comunhão parcial de bens. Além disso, o artigo 7º da Lei 9.278/1996 garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, ou seja, o direito de continuar residindo no imóvel destinado à residência da família enquanto permanecer solteiro ou não constituir nova união ou casamento.
Portanto, Jurema tem direito à meação do apartamento adquirido durante a união estável, bem como ao direito real de habitação sobre o mesmo imóvel.
Janaína e Jurema estabeleceram uma união estável homoafetiva, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que equipara a união estável entre pessoas do mesmo sexo à união estável heterossexual em termos de direitos e deveres.
No caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, conforme o artigo 1.725 do Código Civil, que aplica à união estável as mesmas regras da comunhão parcial de bens. Além disso, o artigo 7º da Lei 9.278/1996 garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, ou seja, o direito de continuar residindo no imóvel destinado à residência da família enquanto permanecer solteiro ou não constituir nova união ou casamento.
Portanto, Jurema tem direito à meação do apartamento adquirido durante a união estável, bem como ao direito real de habitação sobre o mesmo imóvel.
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