ID: 419904•Direito Civil•BANPARÁ•Técnico de Nível Superior•2017Tendo em vista o vigente entendimento dos Tribunais Superiores, marque a única resposta CORRETA:✂️A)É vedada a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000 (MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.✂️B)A fiança prestada em contrato sem autorização de um dos cônjuges casados no regime da comunhão parcial de bens, não implica a ineficácia total da garantia.✂️C)As disposições do Decreto nº 22.626/33 se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integrem o Sistema Financeiro Nacional.✂️D)Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos - aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR