Vanessa de Andrade Reis
21/09/2025 • 15:29
I. (errada) - CC - Art. 202 - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez
II. (CORRETA) - CC - Art. 204, § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
III. (errada) - CC - Art. 203, § 3º - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.