Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhã...

Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais de 2 anos, por culpa do cônjuge sobrevi...


publicidade
Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais de 2 anos, por culpa do cônjuge sobrevivente. A sucessão legítima deverá ser deferida em favor dos filhos
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    12/05/2026 • 09:48
    No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são comuns. Porém, no caso de separação de fato por culpa do cônjuge sobrevivente e após mais de 2 anos, o cônjuge sobrevivente perde o direito à herança, conforme a legislação brasileira. Portanto, os filhos, que são herdeiros necessários, receberão a herança sem concorrência do cônjuge sobrevivente. O irmão não herda quando há descendentes (filhos), já que os descendentes têm preferência na sucessão legítima.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.