Equipe Gabarite
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12/05/2026 • 09:48
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são comuns. Porém, no caso de separação de fato por culpa do cônjuge sobrevivente e após mais de 2 anos, o cônjuge sobrevivente perde o direito à herança, conforme a legislação brasileira. Portanto, os filhos, que são herdeiros necessários, receberão a herança sem concorrência do cônjuge sobrevivente. O irmão não herda quando há descendentes (filhos), já que os descendentes têm preferência na sucessão legítima.