Jessica Miranda
30/05/2022 • 01:47
Nessa questão, Caio tem razão pois, de acordo com o art. 265, CC/02, a solidariedade não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes, então Não havendo solidariedade, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção, O caso descrito caracteriza solidariedade ativa, pois no caso de conta corrente, incide o art. 267.cc/02 , já que titularizaram conjuntamente a conta