ID: 420240•Direito Civil•FCC•TRT 6a•Juiz do Trabalho Substituto•2015Na prestação de serviço,✂️A)não havendo prazo estipulado, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.✂️B)o contrato correspondente termina, exclusivamente, pela morte do prestador do serviço, pelo escoamento do prazo ou pela conclusão da obra.✂️C)mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou ainda que se destine à execução de certa e determinada obra, não se pode convencioná-la por mais de dois anos.✂️D)a retribuição será paga sempre após prestado o serviço contratado.✂️E)não se tendo estipulado, nem chegado a acordo entre as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR