ID: 420269• Direito Civil• Teoria das Obrigações Contratuais• CONSULPLAN• TSE• Analista JudiciárioO contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que✂️A)o comodatário constituído em mora pagará, até restituíla, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.✂️B)os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados em comodato por seu curador sem autorização especial.✂️C)o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.✂️D)se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus bens, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro