ID: 420353• Direito Civil• Propriedade• VUNESPA realização de obras no condomínio em edificações✂️A)depende, se necessárias, de voto de dois terços dos condôminos, reunidos em assembleia extraordinária.✂️B)depende, se voluptuárias, de voto de metade dos condôminos, reunidos em assembleia ordinária.✂️C)depende, se úteis, de voto de dois terços dos condôminos, reunidos em assembleia extraordinária.✂️D)se necessárias, na omissão do síndico, pode ser efetuada, independentemente de autorização, por qualquer condômino.✂️E)se úteis, pode ser efetuada, independentemente de autorização, por qualquer condômino, tendo direito à restituição.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro