O artigo 482 do Código Civil dispõe que “a compra e venda, quando pura, consi...

O artigo 482 do Código Civil dispõe que “a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordem no preço e no objeto”. De acordo com a legislação pertine...


O artigo 482 do Código Civil dispõe que “a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordem no preço e no objeto”. De acordo com a legislação pertinente, relativa a contratos, assinale a opção incorreta.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.