ID: 420500•Direito Civil•FAIBC•Prefeitura de Guapimirim RJ•Advogado•2012Em análise às características do contrato de comodato no âmbito do Direito Civil, pode-se afirmar corretamente que:✂️A)É contrato de natureza bilateral, pois gera, desde o seu nascimento, obrigações recíprocas tanto para o comodante como para o comodatário;✂️B)O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada;✂️C)Não há previsão de responsabilidade solidária no âmbito do contrato de comodato;✂️D)Constituído em mora o comodatário, apenas o Juiz terá poderes para arbitrar o aluguel a ser pago ao comodante até a restituição, sendo inválido o arbitramento feito exclusivamente pelo comodante;✂️E)Entende-se como impossível, nesta modalidade de contrato, o empréstimo de bens fungíveis, dada a previsão expressa do Código Civil de que o bem objeto do comodato seja infungível, uma vez que não existe conversão de infungibilidade em fungibilidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR