Roberto adquiriu, mediante o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),...

Roberto adquiriu, mediante o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a posse que era exercida, sem título, por Pedro sobre imóvel de propriedade da União. Enquanto Roberto refletia sobre o...


Roberto adquiriu, mediante o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a posse que era exercida, sem título, por Pedro sobre imóvel de propriedade da União. Enquanto Roberto refletia sobre o uso do bem, o imóvel veio a ser ocupado por Francisco, que assumiu sua posse, por julgar estar o bem abandonado. Sessenta dias após ter ciência, por terceiros, do exercício da posse por Francisco, Roberto retorna ao imóvel e constata, pessoalmente, o esbulho.

Inconformado, a Roberto caberá:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Roberto adquiriu a posse de um imóvel da União, que estava sendo exercida sem título por Pedro. Posteriormente, Francisco ocupou o imóvel, assumindo a posse, o que configura esbulho possessório.

    No Direito Civil, a posse pode ser defendida por meio de ações possessórias, previstas nos artigos 554 a 565 do Código de Processo Civil, que visam proteger o possuidor contra turbações ou esbulhos.

    Roberto, ao constatar o esbulho, deve buscar a proteção possessória adequada, ou seja, ajuizar ação judicial para reaver a posse, pois a retirada por conta própria (desforço possessório) é vedada, conforme artigo 561 do Código Civil.

    Além disso, não há fundamento para pleitear indenização do cedente (Pedro) ou da União, pois a questão trata da posse e não da propriedade, e a União não tem responsabilidade civil por conduta omissiva nesse contexto.

    Portanto, a medida correta é ajuizar ação judicial própria contra Francisco para reaver a posse do imóvel.
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