Gabarito: d) Roberto adquiriu a posse de um imóvel da União, que estava sendo exercida sem título por Pedro. Posteriormente, Francisco ocupou o imóvel, assumindo a posse, o que configura esbulho possessório.
No Direito Civil, a posse pode ser defendida por meio de ações possessórias, previstas nos artigos 554 a 565 do Código de Processo Civil, que visam proteger o possuidor contra turbações ou esbulhos.
Roberto, ao constatar o esbulho, deve buscar a proteção possessória adequada, ou seja, ajuizar ação judicial para reaver a posse, pois a retirada por conta própria (desforço possessório) é vedada, conforme artigo 561 do Código Civil.
Além disso, não há fundamento para pleitear indenização do cedente (Pedro) ou da União, pois a questão trata da posse e não da propriedade, e a União não tem responsabilidade civil por conduta omissiva nesse contexto.
Portanto, a medida correta é ajuizar ação judicial própria contra Francisco para reaver a posse do imóvel.
No Direito Civil, a posse pode ser defendida por meio de ações possessórias, previstas nos artigos 554 a 565 do Código de Processo Civil, que visam proteger o possuidor contra turbações ou esbulhos.
Roberto, ao constatar o esbulho, deve buscar a proteção possessória adequada, ou seja, ajuizar ação judicial para reaver a posse, pois a retirada por conta própria (desforço possessório) é vedada, conforme artigo 561 do Código Civil.
Além disso, não há fundamento para pleitear indenização do cedente (Pedro) ou da União, pois a questão trata da posse e não da propriedade, e a União não tem responsabilidade civil por conduta omissiva nesse contexto.
Portanto, a medida correta é ajuizar ação judicial própria contra Francisco para reaver a posse do imóvel.