ID: 420809•Direito Civil•CESGRANRIO•Petrobras•Advogado•2018Uma empresária do ramo de moda alienou o seu estabelecimento para um primo, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade. Nesse caso, de acordo com o Código Civil de 2002,✂️A)a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos cinco anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa.✂️B)a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos três anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa.✂️C)o rapaz não responde por débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, conforme consta no contrato de trespasse.✂️D)o primo responde com exclusividade pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de um ano a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse.✂️E)os dois respondem solidariamente pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de dois anos a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR