Gabarito: b)
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo societário caracterizado pela existência de um sócio ostensivo, que é responsável pela administração e pela execução das atividades constitutivas do objeto social, agindo em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. Os demais sócios, conhecidos como sócios participantes, contribuem com capital e participam dos resultados, mas não têm responsabilidade gerencial ou legal perante terceiros.
Este tipo de sociedade é regulado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro. A SCP é uma sociedade não personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria e não está sujeita a registro, sendo a existência legal da sociedade limitada à relação entre os sócios.
As características da SCP correspondem exatamente à descrição da alternativa b), onde apenas o sócio ostensivo exerce a atividade empresarial, enquanto os demais sócios participam apenas dos resultados.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo societário caracterizado pela existência de um sócio ostensivo, que é responsável pela administração e pela execução das atividades constitutivas do objeto social, agindo em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. Os demais sócios, conhecidos como sócios participantes, contribuem com capital e participam dos resultados, mas não têm responsabilidade gerencial ou legal perante terceiros.
Este tipo de sociedade é regulado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro. A SCP é uma sociedade não personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria e não está sujeita a registro, sendo a existência legal da sociedade limitada à relação entre os sócios.
As características da SCP correspondem exatamente à descrição da alternativa b), onde apenas o sócio ostensivo exerce a atividade empresarial, enquanto os demais sócios participam apenas dos resultados.