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Responda: nas hipóteses de autotutela da posse, ou seja: o desforço imediato ou a legítima defesa da posse, desde que exercida imediatamente e por meios moderados.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão aborda aspectos relacionados à proteção dos incapazes e à tomada de decisão apoiada, prevista no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A alternativa a) está incorreta porque o juiz não pode nomear tutor sem a anuência do ascendente, salvo em situações excepcionais previstas em lei, respeitando o devido processo legal.
A alternativa b) está incorreta pois o tutor pode dispor de bens do menor a título gratuito apenas em situações específicas e sempre com autorização judicial, não sendo uma regra geral.
A alternativa c) está incorreta porque a curatela é destinada aos relativamente incapazes, e não aos absolutamente incapazes, que são representados por seus pais ou tutores.
A alternativa d) está incorreta porque a tomada de decisão apoiada pode ser requerida pela pessoa com deficiência ou por pessoas legitimadas, mas a legitimidade para promover a interdição é distinta e não necessariamente coincide com a da tomada de decisão apoiada.
A alternativa e) está correta, pois para que o apoiador seja desligado a seu pedido do processo de tomada de decisão apoiada, é imprescindível a manifestação judicial sobre o pedido, garantindo a proteção dos interesses da pessoa apoiada, conforme previsto no artigo 1765 do Código Civil.
Assim, a alternativa e) é a correta, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.
A alternativa a) está incorreta porque o juiz não pode nomear tutor sem a anuência do ascendente, salvo em situações excepcionais previstas em lei, respeitando o devido processo legal.
A alternativa b) está incorreta pois o tutor pode dispor de bens do menor a título gratuito apenas em situações específicas e sempre com autorização judicial, não sendo uma regra geral.
A alternativa c) está incorreta porque a curatela é destinada aos relativamente incapazes, e não aos absolutamente incapazes, que são representados por seus pais ou tutores.
A alternativa d) está incorreta porque a tomada de decisão apoiada pode ser requerida pela pessoa com deficiência ou por pessoas legitimadas, mas a legitimidade para promover a interdição é distinta e não necessariamente coincide com a da tomada de decisão apoiada.
A alternativa e) está correta, pois para que o apoiador seja desligado a seu pedido do processo de tomada de decisão apoiada, é imprescindível a manifestação judicial sobre o pedido, garantindo a proteção dos interesses da pessoa apoiada, conforme previsto no artigo 1765 do Código Civil.
Assim, a alternativa e) é a correta, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.
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