Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feli...

Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que imp...


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Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse. A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    06/01/2025 • 01:19
    Gabarito: a)

    Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.

    O direito de retenção por benfeitorias está previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.219. Para que o possuidor possa reter as benfeitorias, é necessário que ele esteja de boa-fé, ou seja, que desconheça o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. No caso apresentado, Mélvio agiu com violência para tomar posse da fazenda, o que caracteriza má-fé em sua posse. Sendo assim, ele não tem direito ao reembolso pelas benfeitorias realizadas, mesmo que necessárias, uma vez que não mais existiam quando a ação de reintegração de posse foi finalizada.
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