Matheus Fernandes
EQUIPE
12/01/2025 • 19:43
Gabarito: b) II e IV
As condições mencionadas nos itens II (suspensiva e juridicamente impossível) e IV (de fazer coisa ilícita) são consideradas inválidas de acordo com o Código Civil, pois subordinam o efeito do negócio jurídico a eventos que são proibidos pela lei ou contrários à ordem pública.
Já as condições mencionadas nos itens I (resolutiva e impossível) e III (de não fazer coisa impossível) não são consideradas inválidas de acordo com o Código Civil, pois não estão relacionadas a eventos ilícitos ou contrários à ordem pública.
Portanto, as condições que invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados são as citadas nos itens II e IV.
As condições mencionadas nos itens II (suspensiva e juridicamente impossível) e IV (de fazer coisa ilícita) são consideradas inválidas de acordo com o Código Civil, pois subordinam o efeito do negócio jurídico a eventos que são proibidos pela lei ou contrários à ordem pública.
Já as condições mencionadas nos itens I (resolutiva e impossível) e III (de não fazer coisa impossível) não são consideradas inválidas de acordo com o Código Civil, pois não estão relacionadas a eventos ilícitos ou contrários à ordem pública.
Portanto, as condições que invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados são as citadas nos itens II e IV.