Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 07:38
Gabarito: a) A curatela, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é uma medida protetiva extraordinária que alcança direitos relativos aos bens patrimoniais da pessoa com deficiência.
Essa medida é aplicada quando a pessoa não tem condições de gerir seus bens e interesses, garantindo a proteção patrimonial, mas respeitando sua autonomia sempre que possível.
As demais alternativas, como voto, trabalho, educação e privacidade, não são diretamente abrangidas pela curatela, pois a lei busca preservar esses direitos, promovendo a inclusão e autonomia da pessoa com deficiência.
Portanto, a curatela é restrita a aspectos patrimoniais, sendo uma proteção excepcional e não uma limitação geral dos direitos da pessoa.
Essa medida é aplicada quando a pessoa não tem condições de gerir seus bens e interesses, garantindo a proteção patrimonial, mas respeitando sua autonomia sempre que possível.
As demais alternativas, como voto, trabalho, educação e privacidade, não são diretamente abrangidas pela curatela, pois a lei busca preservar esses direitos, promovendo a inclusão e autonomia da pessoa com deficiência.
Portanto, a curatela é restrita a aspectos patrimoniais, sendo uma proteção excepcional e não uma limitação geral dos direitos da pessoa.