Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens de 91 a 96.
O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.