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Por meio de escritura pública, Juscelino institui Fundação Pró-Meio Ambiente (FPMA), que tem por objeto a pesquisa de tecnologia para o desenvolvimento sustentável. Destinou, para a pessoa jurídica, determinado número de bens, os quais, no entanto, verificou-se que são insuficientes para a constituição da FPMA.

Tendo em vista que nada se dispôs no estatuto acerca dessa hipótese, sobre o destino dos bens da Fundação, é correto afirmar que:

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