Em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Parque das Aves, e ...

Em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Parque das Aves, e para a qual todos os condôminos foram convocados, por maioria absoluta de votos foi deliberada a cobrança de uma contrib...


Em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Parque das Aves, e para a qual todos os condôminos foram convocados, por maioria absoluta de votos foi deliberada a cobrança de uma contribuição mais alta dos condôminos em cujas unidades haviam sido realizadas reformas que as valorizaram e cujos proprietários ocupam as duas vagas de garagem pertencentes a cada apartamento, enquanto a maioria dos moradores só ocupava uma delas. Essa deliberação é

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    A questão trata da legalidade de uma deliberação tomada em assembleia de condomínio sobre a cobrança diferenciada de contribuições condominiais. Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso I, salvo disposição contrária na convenção do condomínio, a contribuição dos condôminos para as despesas do condomínio deve ser proporcional à fração ideal de cada unidade.

    A decisão da assembleia, conforme descrito na questão, de cobrar mais de alguns condôminos baseando-se em critérios como valorização por reformas e uso de vagas de garagem, não se alinha com o princípio da proporcionalidade à fração ideal, a menos que tais critérios estejam expressamente previstos na convenção do condomínio, o que não foi mencionado na questão.

    Portanto, a deliberação é inválida conforme a legislação vigente, a menos que exista uma cláusula específica na convenção que permita tal prática, o que não foi indicado no enunciado.
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