Gabarito: a)
A questão trata da legalidade de uma deliberação tomada em assembleia de condomínio sobre a cobrança diferenciada de contribuições condominiais. Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso I, salvo disposição contrária na convenção do condomínio, a contribuição dos condôminos para as despesas do condomínio deve ser proporcional à fração ideal de cada unidade.
A decisão da assembleia, conforme descrito na questão, de cobrar mais de alguns condôminos baseando-se em critérios como valorização por reformas e uso de vagas de garagem, não se alinha com o princípio da proporcionalidade à fração ideal, a menos que tais critérios estejam expressamente previstos na convenção do condomínio, o que não foi mencionado na questão.
Portanto, a deliberação é inválida conforme a legislação vigente, a menos que exista uma cláusula específica na convenção que permita tal prática, o que não foi indicado no enunciado.
A questão trata da legalidade de uma deliberação tomada em assembleia de condomínio sobre a cobrança diferenciada de contribuições condominiais. Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso I, salvo disposição contrária na convenção do condomínio, a contribuição dos condôminos para as despesas do condomínio deve ser proporcional à fração ideal de cada unidade.
A decisão da assembleia, conforme descrito na questão, de cobrar mais de alguns condôminos baseando-se em critérios como valorização por reformas e uso de vagas de garagem, não se alinha com o princípio da proporcionalidade à fração ideal, a menos que tais critérios estejam expressamente previstos na convenção do condomínio, o que não foi mencionado na questão.
Portanto, a deliberação é inválida conforme a legislação vigente, a menos que exista uma cláusula específica na convenção que permita tal prática, o que não foi indicado no enunciado.