Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e...

Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade


Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 5º, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa adquire plena capacidade para os atos da vida civil. No entanto, o mesmo código, em seu artigo 1.517, estabelece que "é anulável o casamento do menor se não obtiver a autorização dos seus representantes legais".

    No caso apresentado, a jovem de dezesseis anos de idade que se casa com indivíduo civilmente capaz e se torna viúva antes de completar dezoito anos não perde a capacidade civil adquirida pelo casamento. Portanto, ela permanecerá capaz para os atos da vida civil, independentemente de sentença judicial, conforme a opção c).
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