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Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se to...

Responda: Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade


1Q421435 | Direito Civil, Pessoas, Analista Judiciário, Tribunal Regional Eleitoral Tocantins, CESPE CEBRASPE, 2017

Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 5º, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa adquire plena capacidade para os atos da vida civil. No entanto, o mesmo código, em seu artigo 1.517, estabelece que "é anulável o casamento do menor se não obtiver a autorização dos seus representantes legais".

No caso apresentado, a jovem de dezesseis anos de idade que se casa com indivíduo civilmente capaz e se torna viúva antes de completar dezoito anos não perde a capacidade civil adquirida pelo casamento. Portanto, ela permanecerá capaz para os atos da vida civil, independentemente de sentença judicial, conforme a opção c).
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