1Q421502 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Analista de Gestão, CEGAS CE, IESES, 2017Dos defeitos do negócio jurídico, temos o erro ou a ignorância. Segundo o artigo 139 da Lei 10.406/2002 o erro pode ser substancial quando: ✂️ a) O erro prejudica de forma exacerbada a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. ✂️ b) Interessa ao negócio de forma integral, já não tem importância com relação ao objeto da declaração; a declaração de vontade deve estar endereçada a outra parte sem obrigatoriedade da identidade ou qualificação; não é necessário forma prescrita em lei. ✂️ c) Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. ✂️ d) Independe da natureza do negócio e de seu objeto; concerne à identidade ou qualificação profissional de quem está pactuando mesmo sem influir de modo relevante; sendo de direito e não contrariando norma posta, for um dos motivos do negócio jurídico. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro