Ryan, inglês, em uma de suas viagens a lazer pelo Brasil e pelo Estado do ...

Ryan, inglês, em uma de suas viagens a lazer pelo Brasil e pelo Estado do Espírito Santo, conheceu Perla, brasileira nata, e ambos iniciaram relacionamento amoroso e casaram-se na cidade de Vitó...


Ryan, inglês, em uma de suas viagens a lazer pelo Brasil e pelo Estado do Espírito Santo, conheceu Perla, brasileira nata, e ambos iniciaram relacionamento amoroso e casaram-se na cidade de Vitória, onde residiram por cerca de dez anos e adquiriram um imóvel residencial de alto padrão e dois conjuntos comerciais. Do relacionamento entre Ryan e Perla nasceram Pedro e Mariana, também na cidade de Vitória. No mês de Janeiro de 2012 Ryan e Perla mudaram-se definitivamente para a Inglaterra e, no mês de Julho, Ryan faleceu em decorrência de um infarto fulminante. Neste caso, em regra, a sucessão de bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil, será regulada pela lei

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Neste caso, a sucessão de bens amealhados pelo casal e que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Isso significa que, mesmo sendo estrangeiro, a sucessão dos bens localizados no Brasil será regida pela lei brasileira, priorizando o cônjuge ou filhos brasileiros, desde que essa lei seja mais favorável do que a lei pessoal do falecido. Essa regra está prevista no artigo 10 do Código Civil Brasileiro.
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