ID: 421711•Direito Civil•Teoria Geral da Responsabilidade Civil•FCC•TRT 4a•Juiz do Trabalho Substituto Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil,✂️A)no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença, excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido.✂️B)o grau de culpa jamais interfere no valor da indenização.✂️C)se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente, ser paga mensal e periodicamente.✂️D)no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos até a morte dos alimentados.✂️E)se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro