De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as en...
Responda: De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as energias que tenham valor econômico são considerados, respectivamente, bem
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada termo conforme o Código Civil.
Primeiro, a praça é um bem público de uso comum do povo, conforme o artigo 99 do Código Civil, que define os bens públicos como de uso comum do povo, uso especial ou dominicais. Praças são bens públicos de uso comum do povo, pois são acessíveis a todos.
Segundo, o quadro assinado por renomado pintor é um bem infungível. Bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, pois possuem características únicas, como obras de arte.
Terceiro, as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis. O artigo 82 do Código Civil define bens móveis como aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro, e energias com valor econômico, como eletricidade, são bens móveis por sua natureza.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que classifica corretamente cada bem conforme o Código Civil.
Checagem dupla confirma que a praça é bem público de uso comum do povo, o quadro é bem infungível e as energias são bens móveis, confirmando a alternativa b como correta.
Vamos analisar cada termo conforme o Código Civil.
Primeiro, a praça é um bem público de uso comum do povo, conforme o artigo 99 do Código Civil, que define os bens públicos como de uso comum do povo, uso especial ou dominicais. Praças são bens públicos de uso comum do povo, pois são acessíveis a todos.
Segundo, o quadro assinado por renomado pintor é um bem infungível. Bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, pois possuem características únicas, como obras de arte.
Terceiro, as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis. O artigo 82 do Código Civil define bens móveis como aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro, e energias com valor econômico, como eletricidade, são bens móveis por sua natureza.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que classifica corretamente cada bem conforme o Código Civil.
Checagem dupla confirma que a praça é bem público de uso comum do povo, o quadro é bem infungível e as energias são bens móveis, confirmando a alternativa b como correta.
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