Q421827 • Direito Civil • Teoria das Obrigações Contratuais • FCC • TRT 6a • Juiz do Trabalho Substituto Quanto à cláusula penal, é INCORRETO afirmar que a) para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. ✂️ b) ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. ✂️ c) ao se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta poderá converter- se em alternativa a pedido e em benefício do devedor. ✂️ d) incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. ✂️ e) o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. ✂️ Resolver Analisando...