Dois Policiais Militares abordaram um adolescente que estava caminhando sozinho em via pública, sem qualquer indício de estar em situação flagrancial de ato infracional análogo a crime. Agindo com desnecessária agressividade física e moral, bem como com evidente arbitrariedade, os policiais revistaram o menor, o interrogaram e desferiram-lhe socos no rosto, tudo em movimentada avenida. Finda a abordagem, os militares estaduais liberaram o menor. Após orientação jurídica da Defensoria Pública, o menor ajuizou ação indenizatória com base na responsabilidade civil:
✂️ a) objetiva e direta dos Policiais Militares, que arcarão diretamente com a reparação pelos danos morais que causaram ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo; ✂️ b) subjetiva e solidária dos Policiais Militares e do Estado, que arcarão com a reparação pelos danos morais causados ao menor, mediante a comprovação de terem agido com culpa ou dolo; ✂️ c) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, independentemente da comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos; ✂️ d) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos; ✂️ e) subjetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos.