Gabarito: e) Resilição bilateral do contrato.
Quando duas partes decidem, de comum acordo, extinguir um contrato antes do prazo ou da conclusão do objeto contratual, essa extinção é chamada de resilição bilateral. Ou seja, ambas as partes manifestam sua vontade para encerrar a relação contratual.
A resolução bilateral não é o termo correto, pois resolução geralmente se refere ao término do contrato por descumprimento ou inadimplemento de uma das partes, e não por consenso.
A revogação do contrato é um termo mais utilizado em contratos administrativos, onde a Administração Pública pode revogar unilateralmente o contrato por interesse público, o que não é o caso aqui.
A anulação do contrato ocorre quando há vício que torna o contrato inválido, como erro, dolo ou coação, o que não foi mencionado na hipótese.
A inexistência contratual não se aplica, pois o contrato existiu e foi firmado, e depois encerrado por acordo.
Portanto, a alternativa correta é a resilição bilateral, que é a extinção do contrato por acordo mútuo das partes, conforme a doutrina majoritária do Direito Civil.
Quando duas partes decidem, de comum acordo, extinguir um contrato antes do prazo ou da conclusão do objeto contratual, essa extinção é chamada de resilição bilateral. Ou seja, ambas as partes manifestam sua vontade para encerrar a relação contratual.
A resolução bilateral não é o termo correto, pois resolução geralmente se refere ao término do contrato por descumprimento ou inadimplemento de uma das partes, e não por consenso.
A revogação do contrato é um termo mais utilizado em contratos administrativos, onde a Administração Pública pode revogar unilateralmente o contrato por interesse público, o que não é o caso aqui.
A anulação do contrato ocorre quando há vício que torna o contrato inválido, como erro, dolo ou coação, o que não foi mencionado na hipótese.
A inexistência contratual não se aplica, pois o contrato existiu e foi firmado, e depois encerrado por acordo.
Portanto, a alternativa correta é a resilição bilateral, que é a extinção do contrato por acordo mútuo das partes, conforme a doutrina majoritária do Direito Civil.