Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício...

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. A esse respeito, o Código Civil vigente dispõe:


Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. A esse respeito, o Código Civil vigente dispõe:

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