ID: 422299• Direito Civil• Direito das Sucessões• FCC• TRT 5a• Analista JudiciárioTom e Jorge transigem em litígio judicial por herança paterna, celebrando o respectivo instrumento, por via pública, em Cartório de Notas de Feira de Santana. Esta transação✂️A)foi feita adequadamente, por ela podendo ser declarados, reconhecidos e transmitidos direitos.✂️B)é inválida, pois como há litígio judicial só será admitida por meio de termo nos autos, a ser homologado judicialmente.✂️C)é inválida, pois dependerá sempre de petição conjunta, assinada pelos advogados de Tom e Jorge, não podendo ser realizada extrajudicialmente.✂️D)além do instrumento público, poderia ter sido feita por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.✂️E)foi feita adequadamente, pois transações, mesmo que não recaiam sobre direitos contestados em juízo, por sua natureza não podem em nenhuma hipótese ser realizadas por instrumento particular.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro