ID: 422321•Direito Civil•FCC•SABESP SP•Advogado•2014De acordo com o Código Civil atual, na empreitada:✂️A)a obrigação de fornecer os materiais se presume.✂️B)os riscos da obra correrão por conta do dono se este estiver em mora de a receber, mesmo que o empreiteiro tenha fornecido os materiais.✂️C)o contrato para elaboração de um projeto implica, automaticamente, obrigação de fiscalizar-lhe a execução.✂️D)o dono da obra possui o prazo prescricional de 180 dias do aparecimento do vício ou defeito para requerer indenização em razão de fato relacionado com a falta de solidez da obra.✂️E)se não tiver fornecido autorização escrita, o dono da obra não é obrigado a pagar ao empreiteiro por aumentos e acréscimos, mesmo que, por continuadas visitas, tenha estado sempre presente na obra, não ignorando nem nunca protestando pelo que se passava.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro