SÉRGIO CORINTHO MARTINS DA PAZ
10/05/2021 • 17:54
A capacidade de fato é adquirida com a maioridade ou com a emancipação, motivo pelo qual a pessoa emancipada é qualificada como menor capaz, até completar 18 anos, ou seja, adquirir a maioridade. Fundamento legal, art. 5, Parágrafo Único, do CC.