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Nos termos do Código Civil, relativamente ao condomínio, NÃO constituem direitos do con...
Responda: Nos termos do Código Civil, relativamente ao condomínio, NÃO constituem direitos do condômino:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece os direitos do condômino, que incluem usar, fruir e dispor livremente da sua unidade, desde que respeitadas as normas do condomínio e a destinação do imóvel.
Além disso, o condômino tem o direito de usar as partes comuns do condomínio conforme sua destinação, sem prejudicar o uso dos demais condôminos, e de participar e votar nas assembleias, desde que esteja em dia com suas obrigações.
Por outro lado, a obrigação de contribuir para as despesas do condomínio não é um direito, mas sim um dever do condômino. Portanto, a alternativa d) está incorreta ao apresentar essa obrigação como um direito.
Dessa forma, a alternativa d) não constitui um direito do condômino, o que justifica sua escolha como resposta correta.
O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece os direitos do condômino, que incluem usar, fruir e dispor livremente da sua unidade, desde que respeitadas as normas do condomínio e a destinação do imóvel.
Além disso, o condômino tem o direito de usar as partes comuns do condomínio conforme sua destinação, sem prejudicar o uso dos demais condôminos, e de participar e votar nas assembleias, desde que esteja em dia com suas obrigações.
Por outro lado, a obrigação de contribuir para as despesas do condomínio não é um direito, mas sim um dever do condômino. Portanto, a alternativa d) está incorreta ao apresentar essa obrigação como um direito.
Dessa forma, a alternativa d) não constitui um direito do condômino, o que justifica sua escolha como resposta correta.
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