Gabarito: a)
A solidariedade pode ser ativa (entre credores) ou passiva (entre devedores), conforme previsto no Código Civil brasileiro, artigos 264 a 267. Já a indivisibilidade é uma característica da obrigação que não pode ser cumprida parcialmente, ou seja, o objeto da obrigação não pode ser dividido.
A alternativa correta distingue bem esses conceitos. Na solidariedade, para que todos os devedores se exonerem, é necessário o pagamento conjunto ou caução, pois cada devedor responde pela totalidade da dívida. Já na indivisibilidade, essa exigência não existe, pois a obrigação é única e indivisível.
Além disso, a obrigação indivisível, quando convertida em perdas e danos, torna-se divisível, pois o valor da indenização pode ser fracionado. Por outro lado, a solidariedade mantém sua natureza, pois cada devedor responde pela totalidade da obrigação.
Quanto à remissão da dívida, ela não extingue a obrigação indivisível para os demais credores, pois a obrigação permanece para os outros. Já na solidariedade, a remissão extingue a obrigação até o montante pago, pois o pagamento feito por um devedor libera os demais até esse valor.
Por fim, a alternativa correta afirma que a obrigação pode ser solidária e divisível ou indivisível e não solidária, o que está de acordo com a doutrina e a legislação.
A segunda resolução confirma que a alternativa a) é a única que apresenta todos esses pontos corretamente, enquanto as outras apresentam erros conceituais ou afirmam impossibilidades que não existem na legislação brasileira.
A solidariedade pode ser ativa (entre credores) ou passiva (entre devedores), conforme previsto no Código Civil brasileiro, artigos 264 a 267. Já a indivisibilidade é uma característica da obrigação que não pode ser cumprida parcialmente, ou seja, o objeto da obrigação não pode ser dividido.
A alternativa correta distingue bem esses conceitos. Na solidariedade, para que todos os devedores se exonerem, é necessário o pagamento conjunto ou caução, pois cada devedor responde pela totalidade da dívida. Já na indivisibilidade, essa exigência não existe, pois a obrigação é única e indivisível.
Além disso, a obrigação indivisível, quando convertida em perdas e danos, torna-se divisível, pois o valor da indenização pode ser fracionado. Por outro lado, a solidariedade mantém sua natureza, pois cada devedor responde pela totalidade da obrigação.
Quanto à remissão da dívida, ela não extingue a obrigação indivisível para os demais credores, pois a obrigação permanece para os outros. Já na solidariedade, a remissão extingue a obrigação até o montante pago, pois o pagamento feito por um devedor libera os demais até esse valor.
Por fim, a alternativa correta afirma que a obrigação pode ser solidária e divisível ou indivisível e não solidária, o que está de acordo com a doutrina e a legislação.
A segunda resolução confirma que a alternativa a) é a única que apresenta todos esses pontos corretamente, enquanto as outras apresentam erros conceituais ou afirmam impossibilidades que não existem na legislação brasileira.