Considerando que tenha sido decretada a falência de Roma & Cia. Ltda., so...

Considerando que tenha sido decretada a falência de Roma & Cia. Ltda., sociedade de André Roma e Bruno Silva, administrada apenas por André, julgue os itens seguintes. Eventual responsabilidade...


Considerando que tenha sido decretada a falência de Roma & Cia. Ltda., sociedade de André Roma e Bruno Silva, administrada apenas por André, julgue os itens seguintes. Eventual responsabilidade pessoal de Bruno deverá ser apurada mediante ação própria, a ser proposta no próprio juízo da falência, no prazo prescricional de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença que encerrar a falência.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da responsabilidade pessoal dos sócios em caso de falência de sociedade limitada. Segundo o artigo 50 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), a responsabilidade dos sócios pode ser apurada em ação própria, que deve ser proposta no juízo da falência.

    Além disso, o prazo prescricional para essa ação é de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil combinado com a Lei de Falências.

    No caso apresentado, Bruno Silva, sócio que não administrava a sociedade, poderá ter sua responsabilidade pessoal apurada por meio dessa ação própria, no juízo da falência, respeitando o prazo prescricional mencionado.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o procedimento legal previsto para a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios em falência.
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