Gabarito: a)
A questão trata da responsabilidade pessoal dos sócios em caso de falência de sociedade limitada. Segundo o artigo 50 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), a responsabilidade dos sócios pode ser apurada em ação própria, que deve ser proposta no juízo da falência.
Além disso, o prazo prescricional para essa ação é de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil combinado com a Lei de Falências.
No caso apresentado, Bruno Silva, sócio que não administrava a sociedade, poderá ter sua responsabilidade pessoal apurada por meio dessa ação própria, no juízo da falência, respeitando o prazo prescricional mencionado.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o procedimento legal previsto para a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios em falência.
A questão trata da responsabilidade pessoal dos sócios em caso de falência de sociedade limitada. Segundo o artigo 50 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), a responsabilidade dos sócios pode ser apurada em ação própria, que deve ser proposta no juízo da falência.
Além disso, o prazo prescricional para essa ação é de dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil combinado com a Lei de Falências.
No caso apresentado, Bruno Silva, sócio que não administrava a sociedade, poderá ter sua responsabilidade pessoal apurada por meio dessa ação própria, no juízo da falência, respeitando o prazo prescricional mencionado.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o procedimento legal previsto para a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios em falência.